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Decreto do Presidente da República 138-R/2006, de 22 de Dezembro

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Sumário

Indulta a pena de prisão aplicada a Américo Pereira Mendes.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 138-R/2006
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada a pena de prisão aplicada a Américo Pereira Mendes, de 48 anos de idade, no processo 1293/98.7TBEVR, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Évora, por razões de ressocialização.

Assinado em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204411.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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