Resolução 385/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Secções desta página::
Concede o aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., e o Banco de Fomento Nacional.
Resolução 385/79
Considerando que se torna indispensável desbloquear a celebração do contrato de viabilização da Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., por forma a evitar-se, quer a degradação da sua já precária situação financeira, devida aos prejuízos acumulados, quer ainda o encarecimento dos investimentos a realizar;
Considerando o parecer do IPE, que reconhece o interesse da viabilização da empresa;
Considerando que foi possível obter-se o acordo do IPE e dos bancos quanto aos principais pontos a incluir no contrato de viabilização:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
1 - Conceder o aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., e o Banco de Fomento Nacional, destinada a financiar parte dos novos investimentos previstos no contrato de viabilização.
2 - O aval só se tornará efectivo depois de homologada a proposta final da comissão de apreciação, relativa ao referido contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208393.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208393.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-02-07 -
Resolução
23/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Confirma a concessão do aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., e o Banco de Fomento Nacional.
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