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Resolução 23/80, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Confirma a concessão do aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., e o Banco de Fomento Nacional.

Texto do documento

Resolução 23/80

Pela Resolução 385/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, de 31 de Dezembro de 1979, foi concedido o aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R.

L., e o Banco de Fomento Nacional, para financiamento de novos investimentos previstos no contrato de viabilização.

A mesma resolução determina ainda que o aval só se torne efectivo após a homologação da proposta final da comissão de apreciação, relativa ao mesmo contrato de viabilização.

Considerando, por um lado, o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80 e, por outro, a necessidade de não entravar o processo de celebração do contrato de viabilização, agora iminente, da Cive, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a concessão do aval em questão, nos mesmos termos em que foi decidida em 14 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/07/plain-205293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Resolução 385/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede o aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., e o Banco de Fomento Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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