Resolução 23/80, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 32/1980, Série I de 1980-02-07.
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Data:
1980-02-07
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Secções desta página::
Confirma a concessão do aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., e o Banco de Fomento Nacional.
Resolução 23/80
Pela
Resolução 385/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, de 31 de Dezembro de 1979, foi concedido o aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R.
L., e o Banco de Fomento Nacional, para financiamento de novos investimentos previstos no contrato de viabilização.
A mesma resolução determina ainda que o aval só se torne efectivo após a homologação da proposta final da comissão de apreciação, relativa ao mesmo contrato de viabilização.
Considerando, por um lado, o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80 e, por outro, a necessidade de não entravar o processo de celebração do contrato de viabilização, agora iminente, da Cive, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a concessão do aval em questão, nos mesmos termos em que foi decidida em 14 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/07/plain-205293.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205293.dre.pdf .
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1979-12-31 -
Resolução
385/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede o aval do Estado à operação de crédito, no valor de 250000 contos, a contrair entre a Cive - Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L., e o Banco de Fomento Nacional.
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