Declaração 20/2003, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
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Fonte: Diário da República n.º 14/2003, Série II de 2003-01-17.
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Data:
2003-01-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 20/2003 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, registou com o n.º PEOT-POAP/04-03, em 6 de Janeiro de 2003, o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 11 de Novembro de 1995.
8 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2083873.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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