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Resolução 379/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Formação Turística a encetar as diligências necessárias à aquisição de um imóvel destinado à instalação dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 379/79

Considerando que o Instituto Nacional de Formação Turística, criado pelo Decreto-Lei 333/79, de 24 de Agosto, necessita de ser dotado com um mínimo de condições que lhe permitam uma mais conveniente actuação no domínio da formação profissional, a todos os níveis, dos trabalhadores da actividade turística;

Considerando que nesta actividade se verificam carências de certas categorias profissionais por falta de qualificação, havendo, assim, necessidade de intensificar a preparação profissional, o que se traduzirá num alimento de emprego;

Considerando que a actuação daquele Instituto se tem vindo a desenvolver também em relação ao estrangeiro, nomeadamente pela prestação de assistência técnica à execução de programas de formação profissional e pela recepção de alunos e estagiários oriundos dos países de expressão portuguesa, assistência que se impõe incrementar e estender a outros países, no seguimento de acordos internacionais de cooperação já assinados;

Considerando que as actuais instalações do Instituto são insuficientes, de tal modo que alguns dos seus funcionários não dispõem de lugar sentado, tornando-se frequentemente necessário recorrer ao arrendamento de salas em estabelecimentos hoteleiros;

Considerando que decorrem negociações para cedência a título oneroso ao Governo Regional da Madeira do Hotel-Escola Nova Avenida, propriedade daquele Instituto:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

1 - Autorizar que, sob a supervisão do Secretário de Estado do Turismo, o Instituto Nacional de Formação Turística encete, pelas vias legais e administrativas, as diligências necessárias à aquisição da totalidade ou parte de um imóvel destinado à instalação dos seus serviços.

2 - Autorizar a inscrição, no Orçamento Geral do Estado de 1980, de uma verba de 50000 contos para cobertura do respectivo encargo, a ser reembolsada pelo produto da venda do Hotel-Escola Nova Avenida, sito no Funchal, propriedade do referido Instituto, cujo valor está avaliado pelos serviços competentes do Ministério das Finanças em 50000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 333/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Insituto Nacional de Formação Turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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