Despacho 4/91, de 12 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [85], de 12.04.1991, Pág. 4167
- Data: 1991-04-12
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Sumário
DETERMINA QUE, OS ENFERMEIROS TENHAM DIREITO, PARA ALEM DO INTERVALO A QUE SE REFERE O NUMERO 8 DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI NUMERO 178/85, DE 23 DE MAIO, A DOIS PERIODOS DE DESCANSO NUNCA SUPERIORES A 15 E A 30 MINUTOS, CONFORME PRATIQUEM, RESPECTIVAMENTE, HORÁRIOS SEMANAIS, E 35 OU 42 HORAS, QUANDO O REGIME DE TRABALHO FOR DE JORNADA CONTINUA.
Aviso
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