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Despacho Conjunto 42/2003, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 42/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 18 874/2002 (2.ª série), de 30 de Julho de 2002, do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto 2002, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente da Universidade de Coimbra, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

12 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Fernando Jorge Seabra Santos.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 e de técnico de informática-adjunto da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente da Universidade de Coimbra.

Especialista de informática - área de gestão e arquitectura de sistemas de informação:

Bases de dados relacionais (construção de modelos de dados, diagramas E-R, normalização SQL);

Data wharehouses, data mining;

Ferramentas de suporte à decisão;

Ferramentas para rapid application development (RAD);

Ferramentas para disponibilização dinâmica de conteúdos da World Wide Web;

Noções gerais de infra-estruturas tecnológicas;

Noções gerais de engenharia de software.

Especialista de informática - área de infra-estruturas tecnológicas:

Configuração e administração de sistemas Unix;

Planeamento e projecto de redes informáticas (sistemas de cablagem, equipamentos activos);

Protocolos TCP/IP;

Serviços de rede (DNS, correio electrónico, www, caching, SNMP, etc.);

Segurança de sistemas e redes;

Noções gerais de gestão e arquitectura de sistemas de informação;

Noções gerais de engenharia de software.

Especialista de informática - área de engenharia de software:

Análise de requisitos e especificações de aplicações;

Gestão de processos de desenvolvimento de software;

Linguagens de programação;

Prototipagem, rapid application development (RAD);

Concepção de interfaces de utilizador;

Metodologias de teste de software;

Noções gerais de gestão e arquitectura de sistemas de informação;

Noções gerais de infra-estruturas tecnológicas.

Técnico de informática - área de infra-estruturas tecnológicas:

Configuração e administração de sistemas Unix;

Projecto de redes informáticas (sistemas de cablagem, equipamentos activos);

Protocolos TCP/IP;

Serviços de rede (DNS, correio electrónico, www, caching, SNMP, etc.)

Segurança de sistemas e redes;

Noções básicas de gestão e arquitectura de sistemas de informação;

Noções básicas de engenharia de software.

Técnico de informática - área de engenharia de software:

Análise de requisitos e especificação de aplicações;

Processos de desenvolvimento de software;

Linguagens de programação;

Prototipagem, rapid application development (RAD);

Concepção de interfaces de utilizador;

Metodologias de teste de software;

Noções básicas de gestão e arquitectura de sistemas de informação;

Noções básicas de infra-estruturas tecnológicas.

A pormenorização e delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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