Acórdão 8/84, de 3 de Maio
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 102, de 03.05.1984, Pág. 3992
- Data: 1984-05-03
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Sumário
NAO JULGA INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 4, NUMERO 1, ALÍNEA A) DO DECRETO LEI 701-B/76, DE 29/9, NA PARTE EM QUE DECLARA INELEGÍVEIS PARA AS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS OS INSPECTORES DE FINANÇAS E, EM CONSEQUENCIA, REVOGA-SE O ACÓRDÃO RECORRIDO E ORDENA-SE, NOS TERMOS DO ARTIGO 80, NUMERO 2, DA LEI 28/82, A SUA REFORMA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO. PROCESSO NUMERO 85/83.
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