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Acórdão 8/84, de 3 de Maio

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Sumário

NAO JULGA INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 4, NUMERO 1, ALÍNEA A) DO DECRETO LEI 701-B/76, DE 29/9, NA PARTE EM QUE DECLARA INELEGÍVEIS PARA AS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS OS INSPECTORES DE FINANÇAS E, EM CONSEQUENCIA, REVOGA-SE O ACÓRDÃO RECORRIDO E ORDENA-SE, NOS TERMOS DO ARTIGO 80, NUMERO 2, DA LEI 28/82, A SUA REFORMA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO. PROCESSO NUMERO 85/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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