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Portaria 712-G/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a aquisição de equipamentos e materiais para fins didácticos destinados aos estabelecimentos constantes do «Projecto Educação I».

Texto do documento

Portaria 712-G/79

de 29 de Dezembro

Pela Resolução 53/78, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Abril de 1978, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um empréstimo em várias moedas, pelo montante de 21 milhões de dólares americanos, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, destinado a projectos no sector da educação.

Para a aquisição do equipamento necessário aos estabelecimentos de ensino no âmbito do aludido acordo de financiamento e na parte do mesmo por cuja realização é responsável o Ministério da Educação, aprova-se, de harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, um plano plurianual de despesas para os anos de 1980 a 1982, inclusive.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, a celebrar contratos para a aquisição de equipamentos e materiais para fins didácticos destinados aos estabelecimentos constantes do «Projecto Educação I», até à importância de US$ 8300000.

2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão, em cada ano, exceder os seguintes montantes:

Em 1980 - US$ 1200000;

Em 1981 - US$ 5700000;

Em 1982 - US$ 1400000.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados por verbas próprias a inscrever no Orçamento Geral do Estado.

4.º As importâncias fixadas para os anos de 1981 e 1982 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Educação, 29 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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