de 29 de Dezembro
Pela Resolução 53/78, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Abril de 1978, o Conselho de Ministros aprovou as condições de um empréstimo em várias moedas, pelo montante de 21 milhões de dólares americanos, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, destinado a projectos no sector da educação.Para a aquisição do equipamento necessário aos estabelecimentos de ensino no âmbito do aludido acordo de financiamento e na parte do mesmo por cuja realização é responsável o Ministério da Educação, aprova-se, de harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, um plano plurianual de despesas para os anos de 1980 a 1982, inclusive.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, a celebrar contratos para a aquisição de equipamentos e materiais para fins didácticos destinados aos estabelecimentos constantes do «Projecto Educação I», até à importância de US$ 8300000.
2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão, em cada ano, exceder os seguintes montantes:
Em 1980 - US$ 1200000;
Em 1981 - US$ 5700000;
Em 1982 - US$ 1400000.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados por verbas próprias a inscrever no Orçamento Geral do Estado.
4.º As importâncias fixadas para os anos de 1981 e 1982 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Educação, 29 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.