de 29 de Dezembro
Tornando-se necessário implementar o plano de obras e equipamento do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, de modo a ultrapassar rapidamente a actual carência de salas de aulas e de instalações administrativas, laboratoriais e oficinais, cuja falta tem vindo a prejudicar a normal expansão das suas actividades;Tendo em consideração que parte destas obras e equipamentos são financiados por um empréstimo externo cuja possibilidade de utilização caducaria em 1982;
Considerando que, não tendo sido aprovado em tempo oportuno o PIDDAP-79, não foi possível lançar os concursos referentes àquelas obras e equipamentos e, consequentemente, proceder à respectiva adjudicação no 1.º trimestre do corrente ano;
Considerando, também, que qualquer atraso nas adjudicações irá agravar substancialmente o seu custo:
Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações e seu apetrechamento pela importância de 79300 contos.
2.º - 1 - O encargo resultante dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
1980: ... Contos Instalações ... 25000 Equipamento ... 4700 (Subtotal) ... 29700 1981 - Instalações ... 25000 1982 - Instalações ... 24600 Total ... 79300 2 - As importâncias fixadas para os anos de 1981 e 1982 serão acrescidas dos saldos apurados com anos anteriores.
Ministérios das Finanças e da Educação, 29 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.