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Anúncio 5/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 5/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta da assembleia geral da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.:

"Acta 22

Aos 18 dias do mês de Novembro de 2002, pelas 16 horas e 30 minutos, reuniu na sua sede social, à Avenida da Liberdade, 24, em Lisboa, a assembleia geral da sociedade EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., pessoa colectiva n.º 500906840, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2364, com o capital social integralmente realizado de Euro 150 000 000.

A assembleia geral foi convocada nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, encontrando-se representada a totalidade do capital social, tendo a accionista única proposto a seguinte ordem de trabalhos:

Eleição da mesa da assembleia geral do conselho de administração e da comissão de vencimentos.

[...]

Mais se delibera que o presidente do conselho de administração, Engenheiro Luís de Carvalho Machado, fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada."

20 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2083088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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