1 - Os médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados têm as suas remunerações fixadas por despacho conjunto de 8 de Janeiro de 1973. Trata-se de retribuições que estão completamente desactualizadas em relação às auferidas pelo restante funcionalismo, que beneficiou de então para cá de sucessivos aumentos.
Assim, determina-se que a remuneração mensal a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados passa a ser a seguinte:
Médico veterinário do Comando-Geral especialista de inspecção de alimentos ...
8000$00 Médico veterinário do Regimento de Cavalaria ... 8000$00 Médico veterinário do Batalhão n.º 4 ... 6000$00 Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 e 5 ... 8000$00 2 - Às remunerações acima fixadas corresponde o período de prestação de serviço de duas horas diárias.
3 - Quando não sejam cumpridos os horários fixados no número anterior, a remuneração devida será calculada proporcionalmente aos valores estabelecidos no n.º 1.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.