Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 378-A/79, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as remunerações a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados.

Texto do documento

Despacho Normativo 378-A/79

1 - Os médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados têm as suas remunerações fixadas por despacho conjunto de 8 de Janeiro de 1973. Trata-se de retribuições que estão completamente desactualizadas em relação às auferidas pelo restante funcionalismo, que beneficiou de então para cá de sucessivos aumentos.

Assim, determina-se que a remuneração mensal a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados passa a ser a seguinte:

Médico veterinário do Comando-Geral especialista de inspecção de alimentos ...

8000$00 Médico veterinário do Regimento de Cavalaria ... 8000$00 Médico veterinário do Batalhão n.º 4 ... 6000$00 Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 e 5 ... 8000$00 2 - Às remunerações acima fixadas corresponde o período de prestação de serviço de duas horas diárias.

3 - Quando não sejam cumpridos os horários fixados no número anterior, a remuneração devida será calculada proporcionalmente aos valores estabelecidos no n.º 1.

4 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208308.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - DECLARAÇÃO DD6780 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 378-A/79, de 29 de Dezembro, que fixa as remunerações a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda