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Declaração DD6780, de 14 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 378-A/79, de 29 de Dezembro, que fixa as remunerações a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 378-A/79, publicado no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «[...] Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 e 5 - 8000$00.», deve ler-se: «[...] Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 e 5 - 3000$00.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Despacho Normativo 378-A/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as remunerações a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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