Declaração DD6780, de 14 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 62, de 14.03.1980, Pág. 427
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Data:
1980-03-14
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 378-A/79, de 29 de Dezembro, que fixa as remunerações a atribuir aos médicos veterinários civis ao serviço da Guarda Nacional Republicana como contratados.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Despacho Normativo 378-A/79, publicado no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «[...] Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 e 5 - 8000$00.», deve
ler-se: «[...] Médico veterinário dos Batalhões n.os 3 e 5 - 3000$00.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205840.dre.pdf .
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