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Despacho 916/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 916/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 8, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no gestor do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Regional do Norte, licenciado Armando Pereira, as seguintes competências:

1.1 - Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário n.º 1 da intervenção operacional;

1.2 - Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis;

1.3 - Assegurar-se de que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

1.4 - Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos a efectuar ou assegurar-se de que sejam efectuados os pagamentos aos beneficiários finais;

1.5 - Assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

1.6 - Desencadear e acompanhar a elaboração de estudos de avaliação das medidas do eixo prioritário;

1.7 - Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e final;

1.8 - Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;

1.9 - Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade;

1.10 - Assegurar a formação do pessoal da respectiva estrutura de apoio técnico.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 29 de Outubro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto proferidos pelo gestor do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional da Região do Norte.

26 de Dezembro de 2002. - A Gestora do Programa Operacional da Região do Norte, Isabel Maria Cardoso Ayres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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