Despacho 900/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências do delegado regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional. - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação da delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional nos delegados regionais de 31 de Julho de 2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na chefe de Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Paula Honório Batista Engana, e na chefe de Divisão de Avaliação e Certificação, Maria João Marques de Sousa Candeias, competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
2.2 - Autorizar dispensas e justificar faltas de pessoal;
2.3 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.
3 - Notas gerais e finais:
3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional;
3.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos líquidos de eventuais receitas da sua prestação a terceiros;
3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos;
3.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente a do delegado regional ou da subdelegada regional e a outra a da directora dos Serviços Administrativos e Financeiros;
3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conforme praticados pelos subdelegatários até à presente data.
18 de Novembro de 2002. - O Delegado Regional, Francisco Lopes Figueira.