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Despacho 879/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 879/2003 (2.ª série). - Veículos com dois números do quadro. - Verifica-se que os veículos provenientes nomeadamente dos Estados Unidos e do Canadá apresentam gravados dois números com a estrutura do número do quadro, diferindo entre si parcialmente.

Tendo em vista harmonizar nestes casos os procedimentos dos serviços na emissão do livrete dos veículos, determina-se o seguinte:

1 - No caso dos veículos provenientes de países terceiros que apresentam dois números do quadro, um atribuído pelo fabricante do veículo e outro pela administração do país de proveniência, ambos devem ser anotados no livrete.

2 - O veículo deve ser identificado através do número do quadro atribuído pelo fabricante e gravado na estrutura do veículo, que deve ser registado no campo próprio do livrete.

3 - O número do quadro atribuído pela administração do país de origem deve ser inscrito em anotações especiais, mediante a indicação "Possui também gravado o n.º quadro:".

2 de Janeiro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082922.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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