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Despacho 877/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 877/2003 (2.ª série). - Montagem de gruas. - Através do despacho desta Direcção-Geral de 14 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 1985, foi estabelecido o critério geral para a aprovação da montagem de gruas auxiliares em automóveis de mercadorias.Tornando-se necessário efectuar alguns ajustamentos no referido critério, determino o seguinte:

1 - A montagem de gruas em automóveis de mercadorias passa a constar no documento de identificação do veículo em anotações especiais, através da anotação "c/ grua" ou "c/ grua amovível".

2 - Os pedidos de aprovação da montagem de gruas devem ser apresentados nos serviços regionais desta Direcção-Geral e ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Impresso do modelo n.º 1402;

b) Especificação técnica do modelo constante do anexo ao presente despacho;

c) Taxa correspondente à aprovação da transformação (já inclui a inspecção) e taxa relativa à substituição do documento de identificação do veículo.

3 - A especificação técnica indicada na alínea b) do número anterior deve ser assinada por técnico responsável, que no caso das gruas montadas à retaguarda deve ter como habilitação mínima o grau de engenheiro técnico na área de Engenharia Mecânica.

4 - A verificação das condições técnicas da montagem de gruas é efectuada através da especificação técnica da montagem e de inspecção extraordinária ao veículo, que incide entre outros aspectos sobre as cargas por eixo, as condições de fixação da grua ao quadro, a largura do veículo com grua e o comprimento da caixa.

5 - Não podem ser ultrapassados os limites de peso por eixo definidos na aprovação do modelo do veículo.

6 - O comprimento da caixa com grua não pode exceder para trás do eixo da retaguarda dois terços da distância entre-eixos do veículo.

7 - É revogado o despacho da Direcção-Geral de Viação de 14 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 1985.

23 de Dezembro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

ANEXO

Especificação de montagem de grua

1 - Entidade responsável pela montagem da grua: ...

2 - Matrícula do veículo: ...

3 - Marca e modelo do veículo: ...

4 - Peso bruto: ...

5 - Tara por eixo após montagem da grua: ...

6 - Peso bruto por eixo após montagem da grua: ...

7 - Marca e número de fabrico da grua: ...

8 - Peso da grua: ...

9 - Descrição da montagem: ...

10 - Data: ...

11 - Assinatura do responsável: ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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