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Despacho 875/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 875/2003 (2.ª série). - Livro de reclamações nos centros de inspecção técnica de veículos. - Nos termos do n.º 4 e da alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro, é efectuada, por despacho do director-geral de Viação, a aprovação do modelo e conteúdo do livro de reclamações previsto no artigo 13.º do mesmo diploma.

O n.º 3 deste artigo contempla o procedimento a adoptar nas reclamações por discordância do resultado da inspecção, mostrando-se conveniente fixar um procedimento para os restantes casos.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - O modelo do livro de reclamações a adoptar nos centros de inspecção é o modelo n.º 1431 (exclusivo da INCM).

2 - As reclamações que não digam respeito ao resultado da inspecção devem ser dirigidas à entidade autorizada, devidamente fundamentadas e anotadas no livro referido no número anterior, e entregues ao responsável técnico do centro de inspecções.

3 - A entidade autorizada, através do responsável técnico, procederá, de imediato, à resolução da questão, dando do facto conhecimento ao utente.

4 - O procedimento referido no número anterior não poderá, em caso algum, traduzir-se na interrupção da actividade normal do centro de inspecções.

5 - A entidade autorizada, no prazo fixado no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro, remeterá à Direcção-Geral de Viação cópia do relatório do responsável técnico com a solução dada à reclamação, adoptando o procedimento fixado no modelo a que se refere o n.º 1 do presente despacho.

23 de Dezembro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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