Rectificação 21/2003 - AP. - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. - Para os devidos efeitos se toma público que o aviso 9543/2002 (2.ª série) - AP., publicado no apêndice n.º 145 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 2002, saiu com inexactidões, pelo que se rectifica o mesmo nos seguintes termos:
No artigo 27.º, onde se lê:
TMU = K1 x K2 x K3 x V x S
deve ler-se:
TMU = (K1 x K2 x K3 x V x S)/40
No artigo 27.º, alínea c), onde se lê:
iv) 0.40;
v) 0.35.
deve ler-se:
iv) 0.35;
v) 0.40.
No artigo 28.º, onde se lê:
TMU = K1 x K2 x K3 x V x S
deve ler-se:
TMU = (K1 x K2 x K3 x V x S)/1000
No artigo 32.º, alínea b), onde se lê:
C2 = K3 x K4 x A2 x V
deve ler-se:
C2 = (K3 x K4 x A2 x V)/10
11 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.