Aviso 395/2003 (2.ª série) - AP. - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Águas, aprovada em reunião de 11 de Dezembro de 2002.
O n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Águas passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 60.º
Prazo, forma e local do pagamento do consumo de água
1 - A leitura do contador da água é feito bimestralmente, e o pagamento das facturas respectivas a esse consumo, deve ser efectuado até ao dia 30 do mês seguinte à apresentação do aviso/factura, ou, quando vier a ser implementado, até à data limite fixada no aviso, pela forma e nos locais de cobrança, nomeadamente na Câmara Municipal e juntas de freguesia do concelho.
12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.