A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 395/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 395/2003 (2.ª série) - AP. - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Águas, aprovada em reunião de 11 de Dezembro de 2002.

O n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Águas passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 60.º

Prazo, forma e local do pagamento do consumo de água

1 - A leitura do contador da água é feito bimestralmente, e o pagamento das facturas respectivas a esse consumo, deve ser efectuado até ao dia 30 do mês seguinte à apresentação do aviso/factura, ou, quando vier a ser implementado, até à data limite fixada no aviso, pela forma e nos locais de cobrança, nomeadamente na Câmara Municipal e juntas de freguesia do concelho.

12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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