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Aviso 388/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 388/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração de um plano de urbanização da restante área da UOP-3, Vale do Lobo e áreas envolventes. - Considerando que:

1.º O Plano Director Municipal de Loulé delimita a UOP-3 (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão), abrangendo Vale do Lobo e as áreas envolventes;

2.º Esta UOP encontra-se em grande parte infra-estruturada e ocupada por empreendimentos turísticos, existindo já um PMOT em elaboração que integrará, após eficácia, o empreendimento de Vale do Lobo. A parte sobrante apresenta alguma ocupação urbana correspondendo às áreas classificadas em PDM como urbano-turísticas, porém, existe uma superfície territorial cujo estatuto é de área não urbanizável (integrada em espaço florestal de protecção) impossibilitando a transformação do actual uso do solo e a articulação entre os empreendimentos existentes e os espaços envolventes;

3.º O PDM prevê para as UOP a elaboração de planos municipais de ordenamento do território, através dos quais é possível a definição de novos limites das áreas de ocupação urbanística, quando tal se justifique e o adequado ordenamento do local o aconselhar com vista à promoção do desenvolvimento integrado destas áreas, sempre com respeito pelas disposições legais aplicáveis;

4.º Compete à Câmara Municipal promover as acções conducentes à elaboração e ratificação de tais planos, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, garantindo um tratamento de igualdade em relação a todas as pretensões que respeitem o quadro legal vigente.

Assim, em cumprimento da deliberação do executivo municipal tomada em reunião pública de 27 de Novembro de 2002:

Torna-se pública a intenção municipal de elaborar um plano de urbanização para parte da UOP-3 no prazo de 36 meses, apresentando-se a respectiva delimitação na planta anexa.

No sentido de possibilitar a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supra citado Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Avisam-se todos os proprietários interessados que no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente no Diário da República, 2.ª série, devem apresentar e dar a conhecer as suas sugestões ou informações consideradas pertinentes dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé.

Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do plano de urbanização da restante área da UOP-3, na qual só serão consideradas as pretensões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.

29 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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