Aviso 382/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Ílhavo. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público que, verificando-se os pressupostos dos artigos 93.º, 94.º e 98.º e nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em 18 de Novembro de 2002, deliberou, por unanimidade, mandar rever o Plano Director Municipal.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, decorrerá, por um período de 30 dias, desde a publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão.
Durante este período e com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão, junto da Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos da Câmara Municipal de Ílhavo, pedir esclarecimentos e consultar o documento de fundamentação da revisão do PDM, que acompanhou a deliberação de Câmara.
As observações ou sugestões deverão ser apresentados, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ílhavo.
4 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.