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Aviso 382/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 382/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Ílhavo. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público que, verificando-se os pressupostos dos artigos 93.º, 94.º e 98.º e nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em 18 de Novembro de 2002, deliberou, por unanimidade, mandar rever o Plano Director Municipal.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei, decorrerá, por um período de 30 dias, desde a publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão.

Durante este período e com o objectivo de promover a participação neste processo, os interessados poderão, junto da Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos da Câmara Municipal de Ílhavo, pedir esclarecimentos e consultar o documento de fundamentação da revisão do PDM, que acompanhou a deliberação de Câmara.

As observações ou sugestões deverão ser apresentados, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ílhavo.

4 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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