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Aviso 366/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 366/2003 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do regulamento referente à gestão e utilização do Estádio Municipal de Alcanena. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário do dia 25 de Novembro de 2002, e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), se procede à apreciação pública e recolha de sugestões das Normas de Gestão e Utilização do Estádio Municipal de Alcanena - Estádio Joaquim Maria Baptista.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação, que contém em anexo a este aviso cópia integral do regulamento mencionado em epígrafe com as alterações projectadas.

Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Normas de Gestão e Utilização do Estádio Municipal de Alcanena

Nota justificativa

As instalações do Estádio Municipal são hoje utilizadas por um grande número de utentes, de forma individual ou em grupo, promovendo actividades dirigidas para a formação, competição, lazer, manutenção física ou para o simples prazer da prática do exercício físico.

Por isso, considera-se que, para uma melhor prestação de serviços do Estádio Municipal de Alcanena, se torna indispensável uniformizar e clarificar critérios da actuação, por parte da Câmara, regulamentando a cedência, o funcionamento e a utilização dos seus espaços.

Inclui nestas normas o funcionamento da pista de atletismo com algumas alterações em relação ao anterior regulamento, pelo que, não se justifica avançar com o processo específico de regulamentação da própria pista.

8 de Novembro de 2003. - O Vereador por delegação do Presidente da Câmara, João José Martins Silva.

Normas de Gestão e Utilização do Estádio Municipal de Alcanena

Artigo 1.º

Âmbito e objecto

1 - As presentes Normas têm por objecto a definição de regras de gestão e utilização das instalações do Estádio Municipal.

2 - As instalações do Estádio Municipal são compostas por um campo de futebol de relva natural e três balneários, que servem de apoio às diversas actividades desportivas.

3 - As instalações do Estádio Municipal destinam-se exclusivamente à prática de actividades desportivas.

4 - A gestão desportiva do Estádio Municipal compete à Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 2.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Estádio Municipal todas as entidades que estejam sedeadas em qualquer localidade do concelho de Alcanena tais como:

a) Clubes desportivos;

b) Associações que promovam actividades desportivas;

c) Estabelecimentos oficiais de ensino;

d) Empresas, cooperativas e outras entidades colectivas não especificadas;

e) Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes.

2 - Podem ainda utilizar as instalações do Estádio Municipal entidades que, não estando sedeadas no concelho de Alcanena, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional e internacional.

3 - Os pedidos apresentados por entidades colectivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização das instalações do Estádio Municipal, nos termos destas Normas, serão objecto de análise e apreciação pelos Serviços de Desporto.

Artigo 3.º

Tipos de utilização

1 - A utilização das instalações pode assumir os seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano lectivo;

b) Utilização regular ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de actividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;

c) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de uma actividade por período inferior a uma semana.

Artigo 4.º

Tipos de actividades

1 - Podem ser desenvolvidas nas instalações do Estádio Municipal as seguintes actividades:

a) Actividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;

b) Treinos de preparação de actividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer sector do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e actividades integradas no âmbito do desporto escolar;

e) Actividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de carácter desportivo.

Artigo 5.º

Horários e turnos de utilização

1 - A utilização das instalações do Estádio Municipal obedece aos horários publicados no final do mês de Julho de cada ano e realiza-se por turnos de duração de uma hora.

2 - As entidades utilizadoras podem prolongar a utilização das instalações para além do termo dos respectivos turnos, por períodos consecutivos de trinta minutos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.

3 - Durante o período de actividades escolares, os turnos compreendidos entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos dos dias da semana são reservados exclusivamente à utilização por parte dos estabelecimentos oficiais de ensino, caso estes o solicitem no prazo regulamentar, podendo para tal utilizar as seguintes instalações:

a) Campo de futebol de relva natural (n.º 1);

b) Pista de atletismo.

4 - Os pedidos que visem a utilização fora dos horários normais de funcionamento são objecto de apreciação pelos Serviços de Desporto.

Artigo 6.º

Procedimentos de utilização

1 - As entidades que pretendam utilizar as instalações do Estádio Municipal devem comunicar os seus pedidos por escrito, dirigidos aos Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Alcanena, acompanhados, obrigatoriamente, da ficha de candidatura, completamente preenchida.

2 - Os pedidos para solicitação das instalações devem ser comunicados nos seguintes prazos:

a) Até ao dia 15 do mês de Julho de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular;

b) Até ao 8.º dia útil antes do início das actividades, no caso de se tratar de utilização regular ocasional;

c) Até ao 3.º dia útil antes do início das actividades, no caso de se tratar de actividade ocasional.

Artigo 7.º

Ordens de preferência nos tipos de utilização

1 - As competições desportivas oficiais e as manifestações desportivas pontuais promovidas pela Câmara Municipal, ou em parceria, têm prioridade sobre as restantes actividades que tenham lugar no mesmo horário.

2 - Para além da utilização destinada aos estabelecimentos oficiais de ensino, conforme o n.º 3 do artigo 5.º, têm prioridade sobre todos os outros pedidos de utilização aqueles que sejam apresentados por entidades com as quais a Câmara Municipal tenha celebrado qualquer acordo, com o objectivo de desenvolver as modalidades desportivas que se adaptem às características das instalações do Estádio Municipal.

3 - Verificada a prioridade indicada no número anterior e desde que não exista motivo que impeça a realização de outras actividades, a concessão de autorização de utilização das instalações obedece à seguinte ordem de prioridades:

a) Pedidos de entidades que visem a realização de actividades no âmbito de jogos, provas e competições integradas no âmbito do sector federado;

b) Pedidos de entidades que visem a utilização regular;

c) Pedidos apresentados por clubes desportivos ou associações que promovam actividades desportivas;

d) Pedidos apresentados por empresas e outras entidades colectivas não especificadas;

e) Pedidos apresentados por estabelecimentos oficiais de ensino que visem a realização de actividades no âmbito do desporto escolar;

f) Pedidos apresentados por pessoas individuais que enquadrem grupos informais de utilizadores.

4 - No caso de se verificar coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é apreciada pelos Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 8.º

Obrigações da entidade utilizadora

1 - As obrigações das entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações, são as seguintes:

a) A utilização efectiva das instalações, conforme a ficha de candidatura e o disposto nos mapas aprovados pelos Serviços de Desporto ou pelo vereador do Pelouro do Desporto;

b) A apresentação, sempre que solicitada, pelos funcionários afectos ao Estádio Municipal, dos elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos e paramédicos, e outros agentes que acompanhem directamente a respectiva actividade desportiva;

c) O respeito e o cumprimento das regras constantes nas Normas de Utilização que se encontram no anexo I e da legislação em vigor;

d) O pagamento das taxas de utilização, conforme o estipulado na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena;

e) As desistências de utilização das instalações com carácter regular deverão ser comunicadas por escrito aos Serviços de Desporto; caso a entidade utilizadora o não faça, fica devedora das respectivas taxas em falta até à data da sua comunicação ou cessação da autorização concedida.

2 - O não cumprimento das obrigações indicadas no número anterior constitui motivo de cessação da autorização concedida ou de indeferimento de pedidos apresentados posteriormente pelas mesmas entidades.

Artigo 9.º

Deveres dos funcionários

1 - São deveres dos funcionários para além dos previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local:

a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

b) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;

c) Zelar pelo cumprimento das disposições do presente regulamento;

d) Proceder à cobrança das taxas, tarifas ou preços devidos pela utilização;

e) Manter as instalações limpas e arrumadas;

f) Dar conhecimento ao respectivo superior hierárquico de todas as infracções às Normas que presenciarem no exercício das suas funções.

Artigo 10.º

Publicidade

1 - A Câmara Municipal de Alcanena reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel, em qualquer área das instalações desportivas.

2 - Só é permitida a utilização de publicidade móvel por parte das entidades utilizadoras, estando a sua colocação sujeita à autorização dos Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Alcanena.

3 - Não é permitida a publicidade a bebidas alcoólicas ou a tabaco.

Artigo 11.º

Prioridade de utilização

1 - Fica estipulado que nas instalações do Estádio Municipal têm prioridade de utilização as colectividades sediadas em Alcanena, nomeadamente o Atlético Clube Alcanenense.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e casos omissos destas Normas são resolvidas por despacho do vereador do Pelouro do Desporto, mediante parecer dos Serviços de Desporto.

Normas Específicas de Utilização das Instalações do Estádio Municipal de Alcanena

Nas utilizações regulares o exame médico é obrigatório, sendo da inteira responsabilidade do praticante. A Câmara Municipal aconselha vivamente que antes de iniciar qualquer actividade desportiva o praticante consulte o seu médico, para controlo do seu estado físico e de saúde.

1) Campo de futebol - a utilização do campo de futebol de relva natural para actividades não oficiais está sujeita às condições climatéricas, bem como ao seu estado, podendo os Serviços de Desporto impedir, sempre que se julgue necessário, a utilização do mesmo;

2) Pista de atletismo - a utilização da pista de atletismo será regulamentada pelas Normas constantes no anexo II.

ANEXO I

Normas Gerais de Utilização das Instalações do Estádio Municipal de Alcanena

1 - A utilização e o acesso dos agentes desportivos às instalações do Estádio Municipal depende da obtenção de autorização por parte dos Serviços de Desporto ou do vereador do Pelouro do Desporto, nos termos do disposto nas Normas de Gestão e Utilização do Estádio Municipal.

2 - À utilização das instalações do Estádio Municipal corresponde o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena, consoante se trate de dias úteis, feriados e fins-de-semana.

3 - Só é permitido o acesso às instalações do Estádio Municipal, aos agentes desportivos que intervenham directamente na actividade desportiva.

4 - Os utentes e as entidades utilizadoras são responsáveis por qualquer dano provocado nas instalações ou no equipamento.

5 - A Câmara Municipal e os respectivos funcionários não se responsabilizam por quaisquer danos, extravio de valores ou objectos que sejam propriedade dos utentes ou das entidades utilizadoras.

6 - Compete aos utentes e às entidades utilizadoras cooperar com os funcionários do Estádio Municipal, tendo em vista a manutenção das instalações e o cumprimento das Normas.

7 - A frequência e a utilização poderá ser impedida temporária ou permanentemente às entidades utilizadoras que não cumpram as Normas de Gestão e Utilização do Estádio Municipal, sob decisão camarária com base no parecer dos Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Alcanena.

8 - Não é permitido:

a) A entrada a animais dentro das instalações;

b) Utilizar objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;

c) Entrar ou permanecer nas instalações se se for portador de doenças infecto-contagiosas, se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;

d) Permanecer nos balneários para além de 20 minutos após o final da actividade desportiva.

9 - As entidades utilizadoras só têm acesso à arrecadação após autorização do funcionário de serviço.

ANEXO II

Pista de Atletismo Manuel Piedade Costa

Normas e Regulamento Específico de Utilização

1 - A Câmara Municipal de Alcanena aconselha com veemência que antes de iniciar qualquer actividade desportiva, o praticante consulte o seu médico, para controlo do seu estado físico e de saúde.

2 - Horário de funcionamento:

2.1 - De segunda-feira a sexta-feira - abertura às 8 horas e 30 minutos e encerramento às 21 horas.

2.2 - Fins-de-semana e feriados - as entidades que pretendam utilizar a pista de atletismo nestes períodos deverá efectuar a sua requisição junto do Gabinete de Desporto, com cinco dias úteis de antecedência.

3 - Utilização da pista e do material de apetrechamento:

3.1 - É proibida a utilização da pista 1 para actividades não oficiais.

3.2 - A pista 1 só poderá ser utilizada para treinos com sapatilhas de bicos.

3.3 - Todos os treinos intervalados, acima de 200 m, poderão igualmente utilizar a pista 1.

3.4 - Todos os utilizadores que queiram fazer o seu footing (corrida) de manutenção deverão utilizar preferencialmente a parte externa da pista e a pista 4.

4 - A utilização do material deverá ser previamente requisitado.

4.1 - Todo o material utilizado deverá ser retirado da pista pelos utilizadores e devidamente arrumado nos locais próprios para esse fim.

5 - Os treinos específicos deverão realizar-se nos seguintes locais:

5.1 - Treinos de velocidade na recta oposta à recta da meta.

5.1.1 - Treinos de barreiras:

Barreiras altas - pistas 2 e 3 da recta da meta;

Barreiras baixas - pistas 2 e 3 da recta oposta à recta da meta.

5.1.2 - Treinos de saltos:

Comprimento e triplo - realiza-se no respectivo sector;

Altura - realiza-se no respectivo sector;

Vara - realiza-se no respectivo sector.

5.1.3 - Treinos de lançamentos - a autorização para a utilização do campo de futebol de relva natural para os lançamentos, estará sempre sujeita a ordens do responsável pelo tratamento da relva ou outras indicações dos Serviços de Desporto desta Câmara.

Disco e dardo - os treinos serão realizados nos respectivos sectores - condicionados pela utilização do relvado pelo futebol: a combinar entre as partes envolvidas.

Peso - a efectuar no círculo que se encontra no topo norte (por trás do baliza).

Martelo - igualmente condicionado pela utilização do relvado pelo futebol, para além de ser combinado entre as partes envolvidas, haverá a necessidade de estar presente o tratador da relva para compor a mesma após cada lançamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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