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Despacho 833/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 833/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), estabelece-se o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2002-2003 funcionará no ISCTE, em Lisboa, e no ISPU - Instituto Politécnico Universitário, em Maputo, o curso de mestrado em Gestão de Empresas no âmbito do convénio de cooperação celebrado para o efeito, conforme previsto no despacho 16 361/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Agosto de 1999.

2 - Habilitações de acesso:

a) São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, poderão ser admitidos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante, embora com classificação inferior a 14 valores;

b) A comissão científica da Unidade de Ensino (escola) de Gestão, poderá ainda admitir à candidatura candidatos titulares de uma licenciatura obtida numa universidade estrangeira, desde que seja considerada adequada à frequência do curso.

3 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20 e o máximo de 30.

4 - Os prazos de candidatura e de inscrição foram fixados em conjunto com o ISPU e divulgados nos órgãos de comunicação social de Moçambique.

5 - O funcionamemto deste mestrado obedece ao seguinte calendário lectivo:

a) Período base - de 11 de Novembro a 31 de Dezembro de 2002;

b) Trimestre 1 - de 6 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2003;

c) Trimestre 2 - de 10 de Março a 3 de Maio de 2003;

d) Trimestre 3 - de 12 de Maio a 17 de Julho de 2003;

e) Trimestre 4 - de 1 de Setembro a 25 de Outubro de 2003.

6 - O plano de estudos para este mestrado é o constante do despacho 16 220/2001, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 2001.

17 de Dezembro de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082712.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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