Acórdão 6/84, de 2 de Maio
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 101, de 02.05.1984, Pág. 3947
- Data: 1984-05-02
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Sumário
ACORDA EM NAO JULGAR INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DA ALÍNEA G) DO ARTIGO 187 E ALÍNEA D) DO ARTIGO 213 DO REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS, CONCEDENDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO, REVOGANDO-SE A SENTENÇA RECORRIDA PARA SER REFORMADA DE ACORDO COM ESTA DECISÃO. PROCESSO NUMERO 42/83.
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