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Acórdão 6/84, de 2 de Maio

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Sumário

ACORDA EM NAO JULGAR INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DA ALÍNEA G) DO ARTIGO 187 E ALÍNEA D) DO ARTIGO 213 DO REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS, CONCEDENDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO, REVOGANDO-SE A SENTENÇA RECORRIDA PARA SER REFORMADA DE ACORDO COM ESTA DECISÃO. PROCESSO NUMERO 42/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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