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Rectificação 71/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 71/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso 18 878/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002, relativa a Ana Paula Sousa Vasconcelos, rectifica-se que onde se lê "por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 8 de Junho de 2001 foi reclassificada a partir de 9 de Junho de 2001 a trabalhadora Ana Paula Sousa Vasconcelos, na sequência de alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de ecónoma, escalão 6, índice 180" deve ler-se "por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 8 de Março de 2001 foi reclassificada a partir daquela data a trabalhadora Ana Paula Sousa Vasconcelos, na sequência de alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de ecónoma, escalão 6, índice 180".

3 de Janeiro de 2003. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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