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Rectificação 62/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 62/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 13 601/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 24 de Dezembro de 2002, a p. 20 922, rectifica-se que onde se lê, no n.º 10:

"10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias.

A contagem deve ser efectuada com efeitos reportados à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.

e) Curriculum vitae (três exemplares);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito."

deve ler-se:

"10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Curriculum vitae (três exemplares);

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito."

2 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082620.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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