Rectificação 62/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 13 601/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 24 de Dezembro de 2002, a p. 20 922, rectifica-se que onde se lê, no n.º 10:
"10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias.
A contagem deve ser efectuada com efeitos reportados à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.
e) Curriculum vitae (três exemplares);
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito."
deve ler-se:
"10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Curriculum vitae (três exemplares);
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito."
2 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.