Resolução 6/79, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 5/1979, Série I de 1979-01-06.
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Data:
1979-01-06
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Secções desta página::
Fixa a data até à qual a comissão administrativa da empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., dará por concluídas as operações previstas na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77, de 09 de Dezembro, e a data até a qual será promovida a cessação da intervenção do Estado.
Resolução 6/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77, de 9 de Dezembro, determina que a cessação da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., seja precedida da sua transformação em empresa de economia mista e incumbe a comissão administrativa da realização de um conjunto de medidas preparatórias.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/78 fixou 31 de Dezembro de 1978 como a data limite para a comissão administrativa proceder a determinadas operações.
Considerando que no prazo concedido não é possível proceder à totalidade das operações previstas:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:
a) Fixar 31 de Janeiro de 1979 como a data até à qual a comissão administrativa dará por concluídas as operações previstas na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77;
b) Fixar 30 de Abril de 1979 como a data até à qual será promovida a cessação da intervenção do Estado, de acordo com o disposto na alínea d) da já referida Resolução 306/77.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/06/plain-208256.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208256.dre.pdf .
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