Decreto 151/79, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 299/1979, 10º Suplemento, Série I de 1979-12-29.
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Data:
1979-12-29
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Comuta a pena de dezasseis anos de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida da Nunes Botica.
Decreto 151/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dezasseis anos de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Nunes Botica por Acórdão do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Sintra de 14 de Janeiro de 1976 (processo 823/75), que é reduzida para doze anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208245.pdf ;
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