Deliberação 54/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 52/2002, da comissão científica do senado, de 25 de Novembro de 2002, determino:
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o curso de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira (ESP-EPLE).
2.º
Objectivos
O ESP-EPLE tem como objectivos fundamentais:
a) Integrar, de forma progressiva, orientada e apoiada o aluno no exercício da docência do Português (língua estrangeira ou língua segunda);
b) Estruturar o processo do seu ensino/aprendizagem;
c) Desenvolver competências nos domínios da observação e da avaliação, reconhecendo esta como um processo contínuo;
d) Desenvolver a capacidade de relacionamento com todos os elementos que integram a comunidade escolar.
3.º
Local onde se realiza
O ESP-EPLE realizar-se-á nas salas destinadas aos cursos de Língua e Cultura Portuguesa da Faculdade de Letras ou de quaisquer outras instituições onde estes cursos se realizem.
4.º
Condições de inscrição
Poderão inscrever-se no ESP-EPLE os alunos da licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (língua estrangeira) que preencham um dos seguintes requisitos:
a) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos anos anteriores;
b) Que não tenham obtido aprovação, apenas uma vez, em anos anteriores do ESP-EPLE.
5.º
Prática lectiva
Os núcleos de prática lectiva terão entre três e quatro alunos, dependendo do número de inscritos, admitindo-se, no entanto, que o núcleo poderá funcionar com um menor número de alunos.
6.º
Admissão de candidatos
1 - Serão, em princípio, admitidos todos os alunos que terminem o 4.º ano curricular no ano imediatamente anterior ao da sua inscrição, desde que as condições de funcionamento dos cursos de Português Língua Estrangeira o permitam.
2 - No caso de ser impossível admitir todos os alunos referidos no n.º 1, proceder-se-á à seriação dos candidatos a admitir, até ao limite das vagas existentes, em função da classificação obtida na licenciatura.
3 - Serão também admitidos, de acordo com o estipulado nas alíneas a) e b), os alunos que tenham terminado a licenciatura em anos anteriores ao da entrada em vigor do presente regulamento:
a) Os candidatos referidos no n.º 2 deverão apresentar um relatório de candidatura, donde constem as suas actividades e estudos desenvolvidos até então, nomeadamente no estrangeiro;
b) Será da competência da comissão científica do Departamento a apreciação do relatório apresentado pelo candidato, podendo ou não reconhecer a equivalência em alguma(s) unidade(s) de crédito, assim como de eventual prática lectiva efectuada.
7.º
Vagas
O número de vagas será calculado, na medida do possível, em conformidade com o número de alunos que terminaram o 4.º ano curricular no ano imediatamente anterior.
§ único. Nos primeiros três anos de funcionamento do ESP-EPLE serão abertas vagas para a reciclagem dos licenciados referidos no n.º 6.º, n.º 2, do presente regulamento.
8.º
Distribuição dos alunos
A distribuição dos alunos pelos núcleos de prática lectiva é da competência do comissão científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.
9.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ESP-EPLE é constituído por dois semestres lectivos, compreendendo 60 ECTS (European Credit Transfer Sistem) ou seja 30 ECTS por semestre, e está organizado conforme o anexo I a este regulamento.
10.º
Horário do aluno
Na organização do horário do aluno deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:
a) A duração semestral dos cursos de Língua e Cultura Portuguesa;
b) Reserva de um dia por semana livre das actividades práticas para permitir a frequência dos seminários pedagógicos.
11.º
Orientação
A orientação de cada núcleo de prática lectiva é solicitada a um docente qualificado que recebe a designação de orientador.
12.º
Coordenação
1 - A coordenação dos núcleos de prática lectiva é formada pelos orientadores e presidida pelo(s) docente(s) designado(s) para o efeito pelo conselho do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.
2 - As reuniões de coordenação decorrem no Departamento de Língua e Cultura Portuguesa e têm uma periodicidade mensal ou quinzenal, consoante as necessidades impostas pela dinâmica de trabalho.
13.º
Atribuições dos orientadores
Compete aos orientadores do ESP-EPLE:
a) Elaborar, com os alunos, o plano de actividades do núcleo de prática lectiva, articulando-o com os planos de actividades e formação dos docentes do curso de Língua e Cultura Portuguesa;
b) Apoiar e orientar a planificação das suas actividades educativas;
c) Observar os alunos no desempenho das suas actividades educativas e proceder à análise desse desempenho numa perspectiva formativa;
d) Promover o reforço da actuação pedagógico-didáctica dos alunos, quer de forma individualizada, quer mediante acções e sessões em que estejam directamente envolvidos;
e) Avaliar e classificar os alunos.
14.º
Diploma de formação
§ único. Aos candidatos que concluírem o ESP-EPLE com aproveitamento será concedido o correspondente diploma de formação com indicação da classificação obtida.
15.º
Casos omissos
Caberá à comissão científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa deliberar sobre qualquer caso omisso neste regulamento.
12 de Dezembro de 2002. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
1.º semestre
Didáctica da Língua (PLE) - quatro horas semanais - 5 ECTS.
Didáctica da Cultura - quatro horas semanais - 5 ECTS.
Didáctica da Literatura - quatro horas semanais - 5 ECTS.
Psicologia da Educação - quatro horas semanais - 5 ECTS.
Sociolinguística - quatro horas semanais - 5 ECTS.
Gestão Curricular - quatro horas semanais - 5 ECTS.
2.º semestre
Seminário de pedagogia intercultural - duas horas semanais - 3 ECTS.
Seminário de orientação didáctica - duas horas semanais - 3 ECTS.
Prática lectiva - quinze horas semanais, incluindo, no máximo, dez horas de leccionação - 18 ECTS.
Relatório pedagógico-didáctico - 6 ECTS.
Total de unidades de crédito:
1.º semestre - 30 ECTS;
2.º semestre - 30 ECTS.
Total - 60 ECTS.