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Deliberação 54/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 54/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 52/2002, da comissão científica do senado, de 25 de Novembro de 2002, determino:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o curso de especialização em Ensino de Português Língua Estrangeira (ESP-EPLE).

2.º

Objectivos

O ESP-EPLE tem como objectivos fundamentais:

a) Integrar, de forma progressiva, orientada e apoiada o aluno no exercício da docência do Português (língua estrangeira ou língua segunda);

b) Estruturar o processo do seu ensino/aprendizagem;

c) Desenvolver competências nos domínios da observação e da avaliação, reconhecendo esta como um processo contínuo;

d) Desenvolver a capacidade de relacionamento com todos os elementos que integram a comunidade escolar.

3.º

Local onde se realiza

O ESP-EPLE realizar-se-á nas salas destinadas aos cursos de Língua e Cultura Portuguesa da Faculdade de Letras ou de quaisquer outras instituições onde estes cursos se realizem.

4.º

Condições de inscrição

Poderão inscrever-se no ESP-EPLE os alunos da licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa (língua estrangeira) que preencham um dos seguintes requisitos:

a) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos anos anteriores;

b) Que não tenham obtido aprovação, apenas uma vez, em anos anteriores do ESP-EPLE.

5.º

Prática lectiva

Os núcleos de prática lectiva terão entre três e quatro alunos, dependendo do número de inscritos, admitindo-se, no entanto, que o núcleo poderá funcionar com um menor número de alunos.

6.º

Admissão de candidatos

1 - Serão, em princípio, admitidos todos os alunos que terminem o 4.º ano curricular no ano imediatamente anterior ao da sua inscrição, desde que as condições de funcionamento dos cursos de Português Língua Estrangeira o permitam.

2 - No caso de ser impossível admitir todos os alunos referidos no n.º 1, proceder-se-á à seriação dos candidatos a admitir, até ao limite das vagas existentes, em função da classificação obtida na licenciatura.

3 - Serão também admitidos, de acordo com o estipulado nas alíneas a) e b), os alunos que tenham terminado a licenciatura em anos anteriores ao da entrada em vigor do presente regulamento:

a) Os candidatos referidos no n.º 2 deverão apresentar um relatório de candidatura, donde constem as suas actividades e estudos desenvolvidos até então, nomeadamente no estrangeiro;

b) Será da competência da comissão científica do Departamento a apreciação do relatório apresentado pelo candidato, podendo ou não reconhecer a equivalência em alguma(s) unidade(s) de crédito, assim como de eventual prática lectiva efectuada.

7.º

Vagas

O número de vagas será calculado, na medida do possível, em conformidade com o número de alunos que terminaram o 4.º ano curricular no ano imediatamente anterior.

§ único. Nos primeiros três anos de funcionamento do ESP-EPLE serão abertas vagas para a reciclagem dos licenciados referidos no n.º 6.º, n.º 2, do presente regulamento.

8.º

Distribuição dos alunos

A distribuição dos alunos pelos núcleos de prática lectiva é da competência do comissão científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.

9.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ESP-EPLE é constituído por dois semestres lectivos, compreendendo 60 ECTS (European Credit Transfer Sistem) ou seja 30 ECTS por semestre, e está organizado conforme o anexo I a este regulamento.

10.º

Horário do aluno

Na organização do horário do aluno deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:

a) A duração semestral dos cursos de Língua e Cultura Portuguesa;

b) Reserva de um dia por semana livre das actividades práticas para permitir a frequência dos seminários pedagógicos.

11.º

Orientação

A orientação de cada núcleo de prática lectiva é solicitada a um docente qualificado que recebe a designação de orientador.

12.º

Coordenação

1 - A coordenação dos núcleos de prática lectiva é formada pelos orientadores e presidida pelo(s) docente(s) designado(s) para o efeito pelo conselho do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa.

2 - As reuniões de coordenação decorrem no Departamento de Língua e Cultura Portuguesa e têm uma periodicidade mensal ou quinzenal, consoante as necessidades impostas pela dinâmica de trabalho.

13.º

Atribuições dos orientadores

Compete aos orientadores do ESP-EPLE:

a) Elaborar, com os alunos, o plano de actividades do núcleo de prática lectiva, articulando-o com os planos de actividades e formação dos docentes do curso de Língua e Cultura Portuguesa;

b) Apoiar e orientar a planificação das suas actividades educativas;

c) Observar os alunos no desempenho das suas actividades educativas e proceder à análise desse desempenho numa perspectiva formativa;

d) Promover o reforço da actuação pedagógico-didáctica dos alunos, quer de forma individualizada, quer mediante acções e sessões em que estejam directamente envolvidos;

e) Avaliar e classificar os alunos.

14.º

Diploma de formação

§ único. Aos candidatos que concluírem o ESP-EPLE com aproveitamento será concedido o correspondente diploma de formação com indicação da classificação obtida.

15.º

Casos omissos

Caberá à comissão científica do Departamento de Língua e Cultura Portuguesa deliberar sobre qualquer caso omisso neste regulamento.

12 de Dezembro de 2002. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

1.º semestre

Didáctica da Língua (PLE) - quatro horas semanais - 5 ECTS.

Didáctica da Cultura - quatro horas semanais - 5 ECTS.

Didáctica da Literatura - quatro horas semanais - 5 ECTS.

Psicologia da Educação - quatro horas semanais - 5 ECTS.

Sociolinguística - quatro horas semanais - 5 ECTS.

Gestão Curricular - quatro horas semanais - 5 ECTS.

2.º semestre

Seminário de pedagogia intercultural - duas horas semanais - 3 ECTS.

Seminário de orientação didáctica - duas horas semanais - 3 ECTS.

Prática lectiva - quinze horas semanais, incluindo, no máximo, dez horas de leccionação - 18 ECTS.

Relatório pedagógico-didáctico - 6 ECTS.

Total de unidades de crédito:

1.º semestre - 30 ECTS;

2.º semestre - 30 ECTS.

Total - 60 ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082443.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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