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Declaração (extracto) 11/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 11/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 17 de Dezembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Seia, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno abaixo identificada, e assinalada na planta em anexo, com a área de 38 m2, propriedade do engenheiro António Manuel Simões Pereira, a destacar do prédio rústico sobrante do loteamento 15/77, que confronta a nascente com a Alameda do Dr. Simões Pereira, a poente com a Avenida do Dr. Afonso Costa, a norte com a Avenida do Dr. Afonso Costa e a sul com o lote 2 do loteamento, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 2788 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Seia sob o n.º 25 567.

A expropriação tem por fim o alargamento da Avenida do Dr. Afonso Costa.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e tem os fundamentos de facto e de direito constante da informação técnica n.º 78/DSJ, de 17 de Junho de 2002, e da informação técnica n.º 194/DSJ, de 12 de Dezembro de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 123.004.02, também desta Direcção-Geral.

27 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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