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Acórdão 5/84, de 28 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 99, de 28.04.1984, Pág. 3859
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Sumário

ACORDA EM JULGAR INCONSTITUCIONAL A NORMA CONSTANTE DO NUMERO 2 DO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI, NUMERO 413/78. JULGA IMPROCEDENTE O RECURSO APRESENTADO POR NUNO ÂNGELO RODRIGUES VALENTE, RELATIVO A PENSÃO QUE LHE FOI AFIXADA, E CONFIRMA O ACÓRDÃO RECORRIDO NO TOCANTE AO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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