Deliberação 50/2003. - A firma Laboratórios B A Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Malen, comprimido de 5 mg, concedida em 28 de Julho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3265097 e 3265196.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Malen, comprimido de 5 mg, nas apresentações de blister, 20 unidades e blister, 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios B A Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera revogar a AIM do medicamento Malen, comprimido de 5 mg, consubstanciada nos registos n.os 3265097 e 3265196, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
10 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.