Rectificação 53/2003. - Por ter sido publicado com irregularidades, não tendo sido descrito o peso relativo a conferir aos factores que integram o método de selecção "Avaliação curricular", rectifica-se o aviso 12 425, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Novembro de 2002, aditando-se o n.º 8-A, com a seguinte redacção:
"8-A - A fórmula definida para o efeito é:
CF=((5xNC)+(10xEP)+(5xFP))/20
em que:
CF=classificação final;
NC=média final do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
EP=experiência profissional:
Por cada seis meses na instituição - 4 pontos;
Por cada seis meses fora da instituição - 2 pontos, até ao máximo de 20;
FP=formação profissional:
Sem formação - 10 pontos;
Cada dia de participação como formando - 0,5 pontos, até ao máximo de 8;
Cada hora de participação como formador - 1 ponto, até ao máximo de 2."
O novo prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da publicação deste aviso.
26 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Anabela Chau.