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Rectificação 53/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 53/2003. - Por ter sido publicado com irregularidades, não tendo sido descrito o peso relativo a conferir aos factores que integram o método de selecção "Avaliação curricular", rectifica-se o aviso 12 425, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Novembro de 2002, aditando-se o n.º 8-A, com a seguinte redacção:

"8-A - A fórmula definida para o efeito é:

CF=((5xNC)+(10xEP)+(5xFP))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=média final do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

EP=experiência profissional:

Por cada seis meses na instituição - 4 pontos;

Por cada seis meses fora da instituição - 2 pontos, até ao máximo de 20;

FP=formação profissional:

Sem formação - 10 pontos;

Cada dia de participação como formando - 0,5 pontos, até ao máximo de 8;

Cada hora de participação como formador - 1 ponto, até ao máximo de 2."

O novo prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da publicação deste aviso.

26 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Anabela Chau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082355.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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