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Despacho 671/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 671/2003 (2.ª série). - Emissão de certificados ADR. - Com a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003 da nova versão do ADR, está prevista a adopção de novo modelo do certificado de aprovação dos veículos.

Tornando-se necessário esclarecer as condições de validade dos actuais certificados e harmonizar as condições de emissão dos novos, determina-se o seguinte:

1 - Os certificados válidos, com data de emissão anterior a 1 de Janeiro de 2003, são válidos para o transporte internacional até à data da sua próxima revalidação, que não poderá ocorrer após 31 de Dezembro de 2003.

2 - Os certificados válidos, com data de emissão anterior a 1 de Janeiro de 2003, usados exclusivamente para o transporte nacional, mantêm o modelo válido até se esgotarem os campos existentes para extensão da respectiva validade, deixando de poder ser utilizados a partir de 31 de Dezembro de 2005.

3 - O novo modelo de certificado passa a ser emitido a partir de 1 de Janeiro de 2003, em substituição do anterior modelo, só podendo ser emitido para veículos para os quais seja exibida cópia certificada da licença comunitária.

4 - A identificação do construtor da cisterna a anotar no n.º 9.1 do novo modelo de certificado é a que consta na autorização de utilização emitida pelas direcções regionais do Ministério da Economia.

5 - A codificação das cisternas, a anotar no n.º 9.5 do novo modelo de certificado, deve ser efectuada gradualmente, à medida que se verifique intervenção das direcções regionais do Ministério da Economia.

6 - A codificação referida no número anterior deve estar concluída até 1 de Janeiro de 2009.

7 - No caso da emissão de certificados relativos a cisternas novas (primeiro certificado), o n.º 9.5 deve obrigatoriamente ser preenchido com o código da cisterna.

8 - Com a emissão do novo modelo de certificado, os serviços regionais desta Direcção-Geral devem iniciar uma nova numeração sequencial, a qual será composta por quatro digitos, seguidos do código do serviço regional respectivo, sendo estes elementos separados por uma barra oblíqua (exemplo: 0001/P).

9 - No caso de ser efectuada qualquer inscrição no n.º 11 "observações", esta deve apresentar-se nas línguas portuguesa e francesa.

20 de Dezembro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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