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Aviso (extracto) 318/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 318/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 1 nos adjuntos, nos termos dos artigos 62.º da LGT, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção: tributação do património - José Rodrigues, técnico de administração tributária;

2.ª Secção: execuções fiscais e contencioso - Albino Ribeiro do Espírito Santo, técnico administrativo tributário-adjunto (em regime de substituição);

3.ª Secção: impostos sobre o rendimento e despesa - António Armando Ribeiro Galhofo, técnico administrativo tributário-adjunto (em regime de substituição).

2 - Atribuição de competências:

2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:

Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e a disciplina na respectiva secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com excepção da correspondência dirigida ao director distrital de finanças ou a entidades superiores ou equiparadas;

Despachar e distribuir pelos funcionários da secção os pedidos de certidão conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior;

Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

Responsabilização pela organização e conservação de todos os documentos da secção;

Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 25.º do Código de Processo Tributário, quando for caso disso, e das alíneas a) e b) do artigo 29.º do RGIT.

Cada adjunto controlará a execução do serviço afecto à sua secção de modo que sejam alcançados todos os objectivos previstos no plano de actividades.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - No adjunto José Rodrigues:

Imposto municipal de sisa:

Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;

Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações;

Coordenar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção de M/17-A e respectivos averbamentos matriciais;

Imposto sobre as sucessões e doações:

Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados;

Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente as relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, extracção de M/17-A e respectivos averbamentos matriciais;

Contribuição autárquica:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica e do Código da Contribuição Predial sobre matrizes prediais ou quaisquer outras em que haja lugar à instauração de processos, pedidos de discriminação e rectificação de áreas de prédios rústicos ou urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito, incluindo a orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;

Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do Código da Contribuição Predial, incluindo a elaboração de folhas de salários e transportes dos louvados;

Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

Despachar os pedidos de cadernetas prediais;

Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica;

Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;

Levantar autos de notícia com referência às infracções que digam respeito à 1.ª Secção;

Outras tarefas:

Organização e controlo da funcionalidade permanente do arquivo, referente aos documentos e outros elementos da 1.ª Secção;

Promover a requisição de impressos inerentes à 1.ª Secção;

Coordenar e controlar todo o expediente relacionado com o número de identificação fiscal;

Gerir os recursos humanos afectos à 1.ª Secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço;

Coordenar e controlar, de uma forma global, os recursos humanos de todo o Serviço de Finanças, nomeadamente no que respeita à elaboração das fichas de cada funcionário e ao envio dos respectivos mapas mensais à direcção de finanças;

2.2.2 - No adjunto Albino Ribeiro do Espírito Santo:

Execuções fiscais - assinar despachos de registo dos processos de execução fiscal, bem como o controlo dos prazos e toda a tramitação a ele respeitante, nomeadamente a execução do serviço com vista à arrecadação de receita e redução dos saldos, com excepção de:

Declaração em falhas;

Suspensão das execuções;

Fixação de garantias;

Prescrição;

Fixação do valor dos bens para venda;

Autorização para pagamento em prestações;

Decisão respeitante à venda dos bens penhorados;

Abertura de propostas em carta fechada;

Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo;

Remoção do fiel depositário;

Restituição das sobras;

Oposições e embargos de terceiros - registar e autuar os processos de oposição e desembargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

Processos de contra-ordenação - registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com excepção da fixação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;

Impugnação judicial - instruir as impugnações judiciais com os elementos de que o serviço dispuser e promover a sua remessa ao tribunal competente;

Reclamações graciosas - registar, autuar e instruir os processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados incluindo as propostas de decisão;

Registar e autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os actos a eles respeitantes;

Mapas - elaborar todos os mapas mensais e trimestrais legalmente exigíveis em devido tempo, para serem enviados às entidades competentes;

Outras tarefas:

Organização e controlo da funcionalidade permanente do arquivo, referente aos documentos e outros elementos da 2.ª Secção;

Promover a requisição de impressos inerentes à 2.ª Secção;

Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

Promover as restituições dos impostos não informatizados;

Coordenar e controlar o serviço de entradas, correios e telecomunicações;

Gerir os recursos humanos afectos à 2.ª Secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço;

2.2.3 - No adjunto António Armando Ribeiro Galhofo:

Imposto sobre o valor acrescentado:

Controlar a recepção, visualização, recolha para o sistema informático e remessa, quando for caso disso, das declarações de cadastro do IVA a outros serviços de finanças ou à respectiva direcção de serviços;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos, e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor a acção de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo da respectiva conta corrente;

Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem actividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;

Elaborar e informar todos os modelos da competência deste serviço, nomeadamente o modelo n.º 344;

Imposto sobre o rendimento - coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente a estes impostos, nomeadamente a recepção, registo prévio e recolha, quando for caso disso, de todas as declarações, bem como a fiscalização interna dos mesmos;

Impostos rodoviários - controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o imposto municipal sobre veículos, camionagem e de circulação, nomeadamente a concessão de dísticos especiais, isenções, bem como o arquivo dos modelos n.os 11, do imposto municipal sobre veículos, e 6, 6-A e 6-B do imposto de camionagem e de circulação, de forma que a sua consulta seja fácil, rápida e célere;

Imposto do selo - coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes;

Levantar autos de notícia com referência às infracções que digam respeito a serviços afectos à 3.ª Secção;

Outras tarefas:

Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na conservatória do registo predial, registo no livro M/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe de finanças;

Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das relações e mapas;

Organização e controlo da funcionalidade permanente do arquivo referente aos documentos e outros elementos da 3.ª Secção;

Promover a requisição de impressos inerentes à 3.ª Secção;

Promover a requisição e ou a aquisição de material de secretaria para todo o serviço;

Promover o registo cadastral dos móveis e demais material e distribuição pelos funcionários, respectivo controlo e utilização racional;

Gerir os recursos humanos afectos à 3.ª Secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço.

3 - Substituição do chefe da repartição - o chefe do Serviço de Finanças é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto José Rodrigues.

4 - Produção de efeitos - as delegações referidas produzem os seus efeitos a partir de 18 de Novembro de 2002.

Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto".

9 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 1, António dos Santos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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