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Declaração 9/2003, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 9/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 16 de Dezembro de 2002, foi registada uma alteração ao Plano Director Municipal do Fundão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 10 de Julho de 2000.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que visa clarificar o alcance e aplicabilidade do artigo 37.º do Regulamento do Plano e a adaptar o artigo 52.º do mesmo Regulamento ao Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março, que aprovou o novo regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos no espaço rural, pelo que se enquadra nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a nova versão dos artigos 37.º e 52.º do Regulamento do Plano e a certidão da deliberação da Assembleia Municipal do Fundão de 21 de Setembro de 2002, que aprovou a mencionada alteração.

Esta alteração foi registada em 18 de Dezembro de 2002, com o n.º 02.05.04.00/OC.02-PD/A.

2 de Janeiro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector- Geral, Jorge Reis Martins.

Assembleia Municipal do Fundão

Cópia parcial da acta da sessão da Assembleia Municipal do Fundão realizada em 21 de Setembro de 2002.

2.5 - Plano Director Municipal - Alterações de regime simplificado

Foi presente à Assembleia Municipal a proposta acima referida. Depois de várias intervenções de membros da Assembleia Municipal e de algumas explicações dadas pelo presidente da Câmara, o presidente da mesa colocou a proposta à votação tendo a mesma sido aprovada por maioria, tendo-se registado o seguinte resultado:

Votos a favor = 30;

Votos contra = 11;

Abstenções = 4.

Mais foi deliberado, por unanimidade, aprovar o texto da presente deliberação, em minuta, para imediata execução.

23 de Setembro de 2002. - O 1.º Secretário, Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos.

"CAPÍTULO III

Espaços industriais e estabelecimentos industriais

Artigo 37.º

1 - As indústrias existentes, fora das espaços industriais, legalizadas à data da publicação do presente Regulamento, poderão proceder a alterações e ou ampliações das suas instalações desde que:

Não se localizem em áreas abrangidas pela RAN e ou REN;

Garantam as infra-estruturas básicas (arruamentos de acesso, abastecimento de energia eléctrica e água, esgotos e tratamento de efluentes);

Cumpram os aspectos de protecção ambiental;

Não criem efeitos prejudiciais na imagem e ambiente paisagístico da zona;

Obtenham os pareceres positivos da Câmara Municipal e da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro.

Artigo 52.º

1 - Nos espaços rurais poderão consentir-se, nos termos da legislação em vigor, empreendimentos de turismo no espaço rural, podendo ainda consentir-se para os estabelecimentos hoteleiros existentes modificações ou ampliações dentro dos parâmetros de edificabilidade referidos no n.º 3 deste artigo e desde que não haja interferência com áreas da RAN, REN ou qualquer outra servidão."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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