Deliberação 45/2003. - A firma UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pulmoclase, granulado efervescente de 1 g, concedida em 3 de Março de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9583716.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pulmoclase, granulado efervescente de 1 g, na apresentação de saqueta, 40 unidades.
Assim, a pedido da sociedade UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera revogar a AIM do medicamento Pulmoclase, granulado efervescente de 1 g, consubstanciada no registo n.º 9583716, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
10 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.