Deliberação 44/2003. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Timunox 100, solução injectável de 50 mg/0,5 ml, concedida em 7 de Dezembro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8673129.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Timunox 100, solução injectável de 50 mg/0,5 ml, na apresentação de ampola, 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera revogar a AIM do medicamento Timunox 100, solução injectável de 50 mg/0,5 ml, consubstanciada no registo n.º 8673129, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.