Acordo 1/2003. - Adenda ao acordo 96-A/99, celebrado com a Câmara Municipal de Lamego. - Dado os atrasos que se verificam na elaboração do projecto para a construção do novo hospital de Lamego, da responsabilidade do Ministério da Saúde, e na execução das infra-estruturas necessárias ao novo hospital e centro de saúde de Lamego, da responsabilidade da Câmara Municipal de Lamego, é celebrada a presente adenda ao acordo de colaboração celebrado em 17 de Junho de 1999, acordo 96-A/99, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, através da qual são acordadas as seguintes alterações das cláusulas 2.ª e 3.ª
O escalonamento estipulado na cláusula 2.ª, "Obrigações do primeiro outorgante", passa a ser o seguinte:
2000 - Euro 5544,14;
2001 e 2002 - Euro 0;
2003 - Euro 99 759,58;
2004 - Euro 149 639,37;
2005 - Euro 218 914,91.
O prazo máximo para a realização das infra-estruturas, estipulado na cláusula 3.ª, "Obrigações do segundo outorgante", é até ao ano 2005.
21 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Saúde, o Director-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, José António Rios Vilela. - Pela Câmara Municipal de Lamego, o Presidente, José António Almeida Santos.
Homologo.
10 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.