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Despacho 602/2003, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 602/2003 (2.ª série). - Considerando que o mandato da estrutura de projecto para assegurar o exercício da presidência portuguesa da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) se prolongará até 31 de Dezembro de 2003, nos termos do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 5 de Abril, publicada na 1.ª série B do Diário da República, de 30 de Abril de 2001;

Atendendo a que o n.º 14 da supra-referida resolução prevê a reavaliação da estrutura de projecto no final do corrente ano, com vista à sua adaptação aos compromissos internacionais de Portugal no âmbito da troika da OSCE;

Tendo em conta que os despachos de concordância do Ministro das Finanças de 8 de Maio de 2001 e do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa de 21 de Março de 2001, bem como a anuência da administração da Rádio Comercial, S.A., expressa em 15 de Março de 2001, autorizavam uma requisição a esta empresa privada pelo prazo de três anos, ainda que o despacho de 21 de Junho de 2001 do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, posteriormente substituído pelo despacho de 11 de Outubro de 2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Outubro de 2001, tenha limitado o seu termo a 31 de Dezembro de 2002;

Ponderado o interesse na manutenção em exercício de funções do licenciado António Júlio de Almeida Capinha junto da representação permanente de Portugal junto da OSCE até ao termo do mandato da estrutura de projecto em apreço e verificada a respectiva aquiescência:

1 - Determino que, ao abrigo dos n.os 4, alínea b), 10, alínea b), 14 e 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, seja prorrogada a requisição do director-adjunto de informação do quadro da redacção da Rádio Comercial, S.A., licenciado António Júlio de Almeida Capinha, para continuar a desempenhar funções de equiparado a conselheiro de imprensa na representação permanente de Portugal junto da OSCE até 31 de Dezembro de 2003.

2 - Nos termos do n.º 16 da referida resolução, os encargos financeiros com a presente prorrogação têm cabimento no capítulo 2, divisão 1, subdivisão 1, do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

18 de Dezembro de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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