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Despacho 592/2003, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 592/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do despacho 18 368/2002 (2.ª série), de 25 de Julho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado em 21 de Agosto, subdelego no chefe de divisão, licenciado Manuel de Almeida, as seguintes competências:

a) Classificar os veículos como tendo ou não interesse para o Estado, emitir credenciais de levantamento e circulação de veículos e assinar todos os impressos necessários à legalização de veículos em nome do Estado;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos, ou subsequentes à emissão de despacho;

c) Autorizar a destruição de veículos incluídos em três actos públicos de venda sem qualquer licitação;

d) Autorizar deslocações em serviço.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos no âmbito das matérias objecto do presente despacho, desde aquela data e até 19 de Julho de 2002, inclusive.

27 de Novembro de 2002. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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