Aviso 315/2003 (2.ª série) - AP. - Proposta de Alteração da Redacção do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças. - Inquérito público. - Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 6 de Dezembro do corrente ano, torna pública a seguinte proposta de alteração da redacção do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Redacção proposta
Artigo 21.º
Emissão de licenças e prestação de serviços
1 - Licenças de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados:
a) Por dia - 5 euros;
b) Por mês - 10 euros;
c) Por três meses - 40 euros;
d) Por seis meses - 80 euros;
e) Por ano - 100 euros.
2 - Licença acidental de recintos de espectáculo de natureza artística:
a) Por um dia - 15 euros;
b) Por cada dia além do primeiro - 2,5 euros.
3 - Licença de utilização de recintos fixos de diversão pública:
a) Por um ano - 30 euros;
b) Por três anos - 90 euros.
4 - Renovações:
1) Das licenças de funcionamento de recintos improvisados:
a) Por dia - 2,5 euros;
b) Por mês - 5 euros;
c) Por três meses - 20 euros;
d) Por seis meses - 40 euros;
e) Por ano 50 euros.
2) Das licenças de utilização de recintos fixos de diversão pública:
a) Por um ano - 15 euros.
b) Por três anos - 45 euros.
5 - Os circos estão isentos do pagamento da respectiva licença.
6 - Vistorias a recintos de espectáculos e divertimentos públicos, por cada membro:
a) Recintos itinerantes - 30 euros;
b) Recintos improvisados - 30 euros;
c) Para efeitos de concessão de licenças acidentais de recintos - 50 euros;
d) Recintos fixos de utilização pública:
d.1) Recinto de 1.ª categoria com lotação N > 1000 - 100 euros.
d.2) Recinto de 2.ª categoria com lotação 500
d.3) Recinto de 3.ª categoria com lotação 200
d.4) Recinto de 4.ª categoria com lotação 50
d.5) Recinto de 5.ª categoria com lotação N
9 de Dezembro de 2002. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)