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Despacho (extracto) 529/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 529/2003 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Dezembro de 2002 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor José Carlos de Barros Brandão Proença - nomeado definitivamente professor auxiliar, além do quadro, da Faculdade de Economia, desta Universidade, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2002. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Economia, da Universidade do Porto, em sessão da sua comissão coordenadora de 23 de Outubro de 2002, aprovou, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, do ECDU, por unanimidade dos seus professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva presentes, a nomeação definitiva do professor auxiliar Doutor José Carlos de Barros Brandão Proença.

Esta deliberação foi tomada com base nos pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutor Guilherme Freire Falcão Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e Doutor António Manuel Rocha Menezes Cordeiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

24 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodovar.

17 de Dezembro de 2002. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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