Portaria 9/79, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 4/1979, Série I de 1979-01-05.
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Data:
1979-01-05
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Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 479/78, de 22 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Olival do Gamito», sito na freguesia de Alcáçovas, no concelho de Viana do Alentejo.
Portaria 9/79
de 5 de Janeiro
O prédio rústico denominado «Olival do Gamito», situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 17-12, com a área de 1,1500 ha, foi, por lapso, expropriado pela
Portaria 479/78, de 22 de Agosto, quando afinal o prédio em causa é parte integrante da reserva de José Augusto Paiva Valentim.
Nestes termos:
Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 479/78, de 22 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Olival do Gamito».
Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/05/plain-208190.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-08-22 -
Portaria
479/78 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Declara de utilidade pública a expropriação dos prédios rústicos denominado, «Gigantes», «Courela Águas de Elvirinha Grande», «Água de Elvirinhas» e «Olival do Gamito», situados no concelho de Viana do Alentejo.
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