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Portaria 9/79, de 5 de Janeiro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 479/78, de 22 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Olival do Gamito», sito na freguesia de Alcáçovas, no concelho de Viana do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 9/79

de 5 de Janeiro

O prédio rústico denominado «Olival do Gamito», situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 17-12, com a área de 1,1500 ha, foi, por lapso, expropriado pela Portaria 479/78, de 22 de Agosto, quando afinal o prédio em causa é parte integrante da reserva de José Augusto Paiva Valentim.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 479/78, de 22 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Olival do Gamito».

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/05/plain-208190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-22 - Portaria 479/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Declara de utilidade pública a expropriação dos prédios rústicos denominado, «Gigantes», «Courela Águas de Elvirinha Grande», «Água de Elvirinhas» e «Olival do Gamito», situados no concelho de Viana do Alentejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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