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Deliberação 33/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 33/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Bayer Portugal, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cafiaspirinad, comprimido, 500 mg+50 mg, AIM de 2 de Junho de 2000 (data de revisão na CREF), que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização.

Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 29 de Março de 2005, devendo a empresa Bayer Portugal, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 29 de Dezembro de 2004, sob pena de caducidade.

13 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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