Deliberação 33/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Bayer Portugal, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cafiaspirinad, comprimido, 500 mg+50 mg, AIM de 2 de Junho de 2000 (data de revisão na CREF), que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização.
Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 29 de Março de 2005, devendo a empresa Bayer Portugal, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 29 de Dezembro de 2004, sob pena de caducidade.
13 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.