Deliberação 31/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Bayer Portugal, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Adirod, comprimido gastrorresistente, 100 mg, AIM de 26 de Novembro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização.
Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 27 de Janeiro de 2004, devendo a empresa Bayer Portugal, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 29 de Outubro de 2003, sob pena de caducidade.
13 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.