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Deliberação 31/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 31/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Bayer Portugal, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Adirod, comprimido gastrorresistente, 100 mg, AIM de 26 de Novembro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização.

Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 27 de Janeiro de 2004, devendo a empresa Bayer Portugal, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 29 de Outubro de 2003, sob pena de caducidade.

13 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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